Para efeitos de pagamento, os recibos comprovativos dos montantes candidatados aos apoios devem ser remetidos à entidade competente até 30 de setembro de cada ano, sob pena de caducidade do despacho de aprovação da candidatura.
Artigo 24.º — Caducidade do apoio
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021