As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente diploma ficam obrigadas a publicitar o apoio concedido ao abrigo do presente diploma, nos termos fixados em diploma regulamentar.
Artigo 26.º — Menção obrigatória
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021