- 1 -O presente diploma estabelece o regime da carreira especial de gestão e inspeção tributária e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por AT-RAM e ainda o regime aplicável às chefias tributárias.
- 2 -O presente diploma procede à revisão, por extinção, das carreiras de inspetor tributário, de técnico de administração tributária, de gestor tributário, de técnico economista, de técnico jurista e tesoureiro de finanças, determinando e regulando a transição dos trabalhadores nelas integrados.
- 3 -O presente diploma determina, ainda, nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a subsistência da carreira de técnico de administração tributária adjunto do grupo de administração tributária.
- 4 -O disposto nos capítulos iii e iv aplica-se, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores da AT-RAM integrados nas restantes carreiras não reguladas no presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 09/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2021
Referências (1)
- Artigo 106.º