A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar nas carreiras especiais previstas no presente diploma depende de:
- a)Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto;
- b)Titularidade do grau de licenciado; e
- c)Aprovação em curso de formação específico.