A identificação do número de posições remuneratórias e dos correspondentes níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU) da carreira especial de gestão e inspeção tributária e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária da AT-RAM, bem como das chefias tributárias, constam dos anexos v a vi ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 32.º — Remuneração
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021