São extintas as seguintes carreiras de regime especial da AT-RAM:
- a)Gestor tributário;
- b)Técnico de administração tributária;
- c)Inspetor tributário;
- d)Técnico economista;
- e)Técnico jurista;
- f)Tesoureiro de finanças.
São extintas as seguintes carreiras de regime especial da AT-RAM:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2021