São revogados os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho, na sua redação atual, mantendo-se em vigor todos os demais artigos que não contrariem o disposto no presente diploma.
Artigo 46.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2021