O presente programa aplica-se, exclusivamente, na Região Autónoma da Madeira e tem por objeto habitações públicas propriedade ou sob gestão detidas pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM).
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024