Cria o programa de habitação pública apoiada denominado «Programa de Renda Reduzida».
Objeto e âmbito de aplicação
Âmbito territorial
O presente programa aplica-se, exclusivamente, na Região Autónoma da Madeira e tem por objeto habitações públicas propriedade ou sob gestão detidas pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM).
Fim das habitações
As habitações atribuídas ao abrigo do presente programa destinam-se a assegurar a residência permanente de agregados familiares, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Natureza transitória da atribuição de habitação
A atribuição de uma habitação pública apoiada ao abrigo do presente programa tem uma duração transitória, mantendo-se enquanto se verificarem os pressupostos que fundamentaram a sua atribuição.
Entidade gestora
A entidade gestora do "Programa de Renda Reduzida" é a IHM, EPERAM, competindo-lhe a instrução e a análise das candidaturas, bem como a atribuição das habitações e a monitorização e o acompanhamento das condições socioeconómicas das famílias.
Conceitos
Para efeitos do presente diploma, consideram-se os seguintes conceitos:
Inscrições no programa
Requisitos de acesso
Situações de impedimento
Regime
Formalização de candidaturas
Análise das candidaturas
Indeferimento de candidaturas
Ordenação de candidaturas
Critérios de desempate
Os critérios de desempate são aplicados pela seguinte ordem:
Atribuição das habitações
1 - A atribuição da habitação é realizada aos agregados familiares com a pontuação mais alta, na sequência da aplicação dos critérios de ordenação e desempate das candidaturas, nos termos definidos nos artigos 14.º e 15.º e na portaria de regulamentação do presente diploma.
2 - A atribuição da habitação formaliza-se mediante contrato de arrendamento, nos termos do artigo 18.º, a celebrar entre a entidade gestora e o candidato, no qual se incluem todos os membros do agregado familiar maiores de idade e ou emancipados.
3 - Os candidatos com a pontuação mais alta na lista ordenada são notificados para efeitos de aceitação da atribuição da habitação e comparência no ato de assinatura do contrato de arrendamento.
4 - Os restantes candidatos não contemplados assumem a posição de suplentes na lista ordenada, cuja validade é de dois anos, para efeitos de atribuição ou reatribuição de uma habitação.
4 - De entre o universo de candidatos sem atribuição é constituída uma bolsa de candidatos suplentes, válida por 6 meses ou até à abertura de novo aviso para o mesmo concelho, conforme o que ocorrer primeiro.
5 - Aos candidatos suplentes e aos demais candidatos sem atribuição, aplica-se, para efeitos de atribuição ou reatribuição de uma habitação, o disposto no n.º 5 do artigo 10.º
Renúncia à atribuição
Contrato de arrendamento
Limites do valor de renda mensal
Cálculo da renda
Obrigações do arrendatário
Sem prejuízo das demais obrigações previstas na lei e no contrato de arrendamento, cabe ao arrendatário:
Obrigações da entidade gestora
No âmbito do contrato de arrendamento celebrado, a entidade gestora está vinculada ao cumprimento das obrigações legais e contratuais aplicáveis, sem prejuízo das obrigações previstas na portaria de regulamentação do presente diploma.
Resolução do contrato
Constituem causas de resolução do contrato pela entidade gestora:
Cessação do contrato por renúncia
Desocupação da habitação
Danos na habitação
Se, na sequência de vistoria subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, a entidade gestora tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Regime excecional
Reajuste da habitação
O reajuste de habitação pode ser efetuado por iniciativa da entidade gestora ou a pedido do arrendatário, em casos devidamente fundamentados e nos termos a definir na portaria de regulamentação do presente diploma.
Reatribuição de habitação
Habitações a afetar ao programa
Acesso aos dados
A candidatura para atribuição de uma habitação pública apoiada ao abrigo do presente programa confere à IHM, EPERAM, o direito de aceder aos dados do candidato e demais elementos do agregado familiar, para fins de informação ou confirmação dos dados por eles declarados, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Proteção de dados pessoais
Prerrogativas
Falsas declarações
A falsificação de documentos e/ou a prestação de falsas declarações, omissões de dados ou factos relevantes para apreciação da candidatura determina a exclusão automática, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
Regulamentação
A execução do presente diploma será definida por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da habitação e das finanças.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos na data da publicação da portaria que o regulamenta.