A entidade gestora do "Programa de Renda Reduzida" é a IHM, EPERAM, competindo-lhe a instrução e a análise das candidaturas, bem como a atribuição das habitações e a monitorização e o acompanhamento das condições socioeconómicas das famílias.
Artigo 5.º — Entidade gestora
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024