Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são inscritos no orçamento da Região e assegurados através da verba afeta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 01/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2025