- 1 -Os serviços de apoio técnico e administrativo dispõem de pessoal pertencente à administração pública regional, em regime de mobilidade nos termos da lei.
- 2 -A mobilidade a que se refere o número anterior tem como limite o prazo de exercício de funções dos membros do Conselho.
Artigo 20.º — Pessoal
Vigente desde: 01/08/2025
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