O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 421/83 tem na Região Autónoma dos Açores a seguinte redacção:
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1986.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Outubro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.