- 1 -A natureza, programas e condições de aplicação dos métodos de selecção a adoptar para os concursos de provimento e afectação serão definidos por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e da Educação e Cultura.
- 2 -Os concursos de habilitação, afectação e provimento a decorrer à data da entrada em vigor deste diploma serão válidos para o preenchimento dos lugares das carreiras e categorias de pessoal nele contempladas, independentemente da designação funcional, desde que exista afinidade de conteúdo funcional.
Artigo 7.º — Regulamentação dos concursos
Vigente desde: 29/06/1989
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Em vigor desde 29/06/1989