O presente diploma aplica-se:
- a)A todos os serviços ou organismos da administração regional autónoma da Madeira;
- b)Aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos e à administração local.
O presente diploma aplica-se:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/1989