Releva para todos os efeitos legais, com excepção dos remuneratórios, o tempo de serviço anteriormente prestado nas categorias revalorizadas ou reclassificadas pelo presente diploma.
Artigo 10.º — Relevância do tempo de serviço prestado
Vigente desde: 15/02/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/1989