O presente decreto legislativo regional cria o subsídio de insularidade para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - 1.ª Série(29/07/2024)
Revogado
Original