Cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime
Objecto
O presente decreto legislativo regional cria o subsídio de insularidade para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
Âmbito de aplicação
Montante do subsídio
Direito ao subsídio e forma de pagamento
Casos especiais de atribuição do subsídio
Cabimento orçamental
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos por conta das dotações a inscrever nos orçamentos dos respectivos serviços.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra imediatamente em vigor.