- 1 -As bonificações devem ser requeridas ao Secretário Regional do Turismo e Ambiente, em documento entregue à sociedade de locação financeira mobiliária contratante e no qual o locatário:
- a)Assuma o compromisso de afectar ao respectivo estabelecimento os bens de equipamento objecto do contrato, pelo prazo deste;
- b)Declare que, em relação àqueles bens de equipamento, não foi solicitado nem concedido outro financiamento pela Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.
- 2 -No prazo de 60 dias, prorrogável excepcionalmente por 30 dias, contado da data do auto de recepção, aquela sociedade deverá enviar o requerimento à Direcção Regional de Turismo juntamente com os documentos seguintes:
- a)Documento comprovativo da verificação das condições estabelecidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Cópia do contrato de locação financeira mobiliária;
- c)Auto de recepção do equipamento;
- d)Factura definitiva.
Artigo 5.º — Tramitação
Vigente desde: 11/02/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/1992