Compete à Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, pela Direcção Regional de Turismo, a fiscalização do cumprimento das obrigações do beneficiário e da sociedade locadora.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/02/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1992