- 1 -Na Região Autónoma da Madeira compete à Direcção Regional de Transportes Terrestres a realização das inspecções periódicas obrigatórias de veículos.
- 2 -As inspecções periódicas obrigatórias de veículos poderão ser efectuadas directamente pelo pessoal credenciado da Direcção Regional de Transportes Terrestres ou através de entidades autorizadas para o efeito nos termos do presente diploma.
Artigo 1.º — Competências
Vigente desde: 27/03/1996
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Em vigor desde 27/03/1996