- 1 -Quando da participação em campeonatos nacionais ou provas equivalentes resultarem subidas de divisão ou de nível competitivo, exceptuando-se as decorrentes de medidas administrativas, será atribuído ao clube um prémio de valor correspondente a 25% do seu prémio de classificação previsto no artigo anterior.
- 2 -Quando se verifique subida de divisão mas o lugar alcançado não tenha garantido prémio de classificação, o prémio de subida será no valor correspondente à classificação de 3.º lugar.
Artigo 11.º — Prémios de subida de divisão
Vigente desde: 21/01/1999
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