- 1 -São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 22/94/A e 23/84/A, respectivamente, de 26 de Julho e de 25 de Agosto.
- 2 -Até à entrada em vigor da regulamentação complementar prevista no presente diploma mantém-se em vigor a regulamentação existente.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Artigo 36.º — Revogação
Vigente desde: 21/01/1999
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Em vigor desde 21/01/1999