- 1 -As comparticipações financeiras para a actividade competitiva de âmbito regional (fases interilhas) destinam-se à participação em quadros competitivos e são concedidas às entidades do associativismo desportivo que dentro da modalidade correspondam a um patamar superior de organização.
- 2 -Os apoios para viagens e os apoios complementares serão determinados de acordo com o artigo 4.º e em conformidade com as regras de participação nos respectivos quadros competitivos. Até 30 de Junho de cada ano serão publicadas no Jornal Oficial as tabelas correspondentes aos desportos colectivos.
Artigo 5.º — Actividade competitiva de âmbito regional
Vigente desde: 21/01/1999
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Em vigor desde 21/01/1999