- 1 -É fixado em 40 milhões de contos o limite para a concessão de avales da Região Autónoma da Madeira a operações financeiras.
- 2 -É fixado em 2,5 milhões de contos o limite para a concessão de avales ou qualquer outra espécie de garantias relativos a operações não financeiras.
Artigo 11.º — Avales e outras garantias
Vigente desde: 09/02/2000
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