- 1 -Fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário Regional do Plano e da Coordenação, a transferir para as autarquias locais da Região Autónoma da Madeira os apoios financeiros inscritos no Orçamento do Estado a favor destas, líquidos das retenções que venham a ser efectuadas nos termos da lei.
- 2 -O mapa XI contém as verbas a distribuir pelos municípios e juntas de freguesia da Região Autónoma da Madeira em 2000.
Artigo 2.º — Transferências do Orçamento do Estado
Vigente desde: 09/02/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/02/2000