Fica o Governo Regional, através do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e do Secretário Regional da tutela, autorizado a celebrar contratos-programa com a IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., desde que devidamente fundamentados na necessidade da prossecução do interesse público.
Artigo 24.º — Cooperação financeira com a IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.
Vigente desde: 09/02/2000
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Em vigor desde 09/02/2000