Mantém-se em vigor o disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/94/M, de 28 de Abril, e no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, de 21 de Abril.
Artigo 26.º — Subsídios de fixação do pessoal e de penosidade
Vigente desde: 09/02/2000
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Em vigor desde 09/02/2000