As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2001 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2000 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2000.
Artigo 33.º — Cobranças
Vigente desde: 09/02/2000
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Em vigor desde 09/02/2000