São competentes para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis as seguintes entidades:
- a)Até 20000 contos, os directores regionais e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até 40000 contos, os órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
- c)Até 750000 contos, os secretários regionais;
- d)Até 1000000 de contos, o Vice-Presidente do Governo Regional;
- e)Até 1500000 contos, o Presidente do Governo Regional:
- f)Sem limite, o Conselho do Governo Regional.