As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados podem ser autorizadas:
- a)Até 100000 contos, pelos directores regionais ou equiparados e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até 200000 contos, pelos órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
- c)Sem limite, pelos secretários regionais, pelo Vice-Presidente e pelo Presidente do Governo Regional.