As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2002 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2001 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Artigo 38.º — Cobranças
Vigente desde: 03/04/2001
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Em vigor desde 03/04/2001