O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, integrando o Orçamento por ele aprovado a parte do Orçamento que tenha sido executada nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira).
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 8 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 30 de Março de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
(ver mapas no documento original)