Mantém-se em vigor o disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/92/M, de 16 de Janeiro.
Artigo 28.º — Execução financeira do PEDAP
Vigente desde: 21/04/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1997