As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 1998 que digam respeito a cobranças efectuadas em 1997 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 1997.
Artigo 34.º — Cobranças
Vigente desde: 21/04/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/1997