- 1 -É fixado em 19 milhões de contos o limite para a concessão de avales da Região relativos a operações financeiras
- 2 -É fixado em 1,7 milhões de contos o limite para a concessão de avales ou qualquer outra espécie de garantias relativos a operações não financeiras.
Artigo 9.º — Avales e outras garantias
Vigente desde: 21/04/1997
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Em vigor desde 21/04/1997