O presente diploma aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o regime especial de execução de dívidas ao sistema de solidariedade e segurança social previsto no Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/12/2002
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Em vigor desde 23/12/2002