A legitimidade para reclamar créditos da segurança social em processo executivo a correr nos tribunais comuns, relativamente aos contribuintes sediados ou residentes na Região Autónoma dos Açores, pertence ao Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.
Artigo 4.º — Legitimidade
Vigente desde: 23/12/2002
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Em vigor desde 23/12/2002