- 1 -O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Se nos três dias úteis seguintes à data de reabertura do centro móvel o veículo não for apresentado a reinspecção ou, sendo-o, se se mantiverem algumas das deficiências detectadas no âmbito de verificação anterior, será o mesmo reprovado, devendo tal facto ser comunicado à direcção regional competente em matéria de transportes terrestres para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 167.º do Código da Estrada.
- 2 -O anexo I a que se refere o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
[...]
(ver documento original)
- 3 -O anexo II a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
[...]
Veículos dos tipos 1 e 2 (motociclos e ciclomotores):
(ver documento original)
Veículos do tipo 3 (tractores agrícolas e seus reboques):
(ver documento original)
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006