O presente diploma aprova o regime económico, financeiro e contra-ordenacional aplicável à gestão de resíduos realizada na Região Autónoma dos Açores, desenvolvendo o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2008