O balanço social deverá ser enviado, até 15 de Abril de cada ano, ao serviço do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública.
Artigo 3.º — Destinatário e prazo de envio
Vigente desde: 10/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2008