- 1 -O envio do balanço social deverá ser efectuado, preferencialmente por correio electrónico, para [email protected].
- 2 -Os serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente diploma deverão promover a publicitação do respectivo balanço social, designadamente através da respectiva página electrónica.
Artigo 4.º — Forma de envio e publicidade
Vigente desde: 10/12/2008
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