- 1 -Os transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem são descritos numa guia de transporte, que deve acompanhar as mercadorias transportadas.
- 2 -A guia de transporte deve cumprir os requisitos de emissão e conter a descrição dos elementos fixados pelo regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.
Artigo 18º — Guia de transporte
Vigente desde: 27/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2012