O Departamento do Governo pode convidar os proponentes a aperfeiçoar o pedido de inventariação sempre que o julgue necessário ou quando não estejam preenchidos os elementos referidos no n.º 2 do artigo 7.º.
Artigo 11.º — Aperfeiçoamento
Vigente desde: 06/12/2016
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Em vigor desde 06/12/2016