O regime previsto no presente decreto legislativo regional obedece aos seguintes princípios:
- a)Documentação, através da identificação, registo e estudo do património com vista à respetiva salvaguarda;
- b)Equivalência, ao considerar o valor intrínseco dos diferentes tipos de manifestações do património cultural imaterial num plano de igualdade, independentemente do tempo, lugar e modos da sua produção ou reprodução, bem como do contexto e dinâmica específicos de cada comunidade ou grupo;
- c)Participação, através do estímulo ao envolvimento das comunidades, dos grupos e dos indivíduos no processo de documentação e de inventariação;
- d)Transmissão, através de medidas que promovam as condições de reprodução das manifestações do património cultural imaterial;
- e)Acessibilidade, através da divulgação do património cultural imaterial, de modo a garantir o seu estudo e valorização.