O presente diploma define a participação dos municípios da Região Autónoma dos Açores na receita do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2023
Referências (1)
- Alínea d) do N.º 1 do Artigo 25.º