- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 4.º do presente diploma produz efeitos reportados à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto.
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 03/08/2023
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