- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 219870452, dos quais (euro) 51429376 correspondem a verbas provenientes do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, a financiar projectos de investimento, (euro) 4000000 para suportar a bonificação de juros do crédito à habitação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e (euro) 17500000 ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma.
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 61469568.
Artigo 2.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 23/12/2002
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Em vigor desde 23/12/2002