- 1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por mês e ainda quando convocado pelo seu presidente ou por dois administradores.
- 2 -O conselho de administração só pode deliberar validamente quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes ou representados, dispondo o presidente, em caso de empate na votação, de voto de qualidade.
- 4 -Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
Artigo 15.º — Reuniões do conselho de administração
Vigente desde: 06/11/2003
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