A gestão da SAUDAÇOR terá como objectivo prioritário a prestação do serviço de interesse económico geral de gestão e planeamento do SRS, devendo nortear-se pela busca do equilíbrio económico no desenvolvimento das suas competências, assegurando níveis de autofinanciamento e de remuneração do capital investido.
Artigo 19.º — Princípios gerais
Vigente desde: 06/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2003